- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/12/2020
- Data de publicação
- 10/02/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.280.274, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 10/02/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Policial militar temporário. Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei estadual nº 11.064/2002. Inexistência de vínculo empregatício. ADI nº 4.173. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmando pela Corte no julgamento da ADI nº 4.173, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a qual declarou a constitucionalidade do art. 6º, § 2º, da Lei Federal 10.029/2000, não configura vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou afim e não viola o art. 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal a previsão contida na Lei nº 10.029/2000 que confere aos voluntários o direito de recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 1280274 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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