JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.185

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STF – ADI 3.185, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

EMENTA: INICIAL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. Embora aberta a causa de pedir, uma vez envolvido o controle concentrado de constitucionalidade, a inicial deve conter as razões pelas quais se tem como inconstitucional o preceito atacado. CARGOS – RÓTULO E CONTEÚDO – PROVIMENTO. Ante a nomenclatura e o conteúdo do cargo, vale dizer, as atribuições, cumpre homenagear, para defini-lo como de provimento efetivo ou não, a realidade, a prática comum na Administração Pública. (ADI 3185, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 2.333

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 10/10/2019

EMENTA: SERVIDORES – CARGOS – ESCOLARIDADE. Surge constitucional ato normativo que, sem versar ascensão funcional, estabelece exigência de escolaridade para transposição de classes, prevendo transformação, ante similitude entre a função extinta e aquela que a substituiu. INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETRAÇÃO – DISTINÇÃO. A inconstitucionalidade é definida considerada a norma em si mesma, sendo impróprio, a partir da capacidade intuitiva no campo da interpretação, concluir no…

ADI 6.185

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 20/10/2020

EMENTA: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge inconstitucional norma a prever igualdade remuneratória, de proventos e pensões considerada a Administração direta e indireta do Estado, encerrando vinculação e tratamento da matéria sem razoabilidade – considerações. (ADI 6185, Relato…

ADI 2.186

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/10/2014

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha. PROJETO – INICIATIVA – EXECUTIVO – EMENDA PARLAMENTAR – AUMENTO DE DESPESAS. Conflita com a Constituiç…

ADI 4.389

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/09/2018

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a revogação ou alteração substancial, que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, resulta na perda de objeto da ação. Precedentes. 2. O fato de a norma atacada ter, em algum momento, produzido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.