JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.573

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – HABEAS CORPUS 127.573, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

Habeas corpus. 2. Posse de 1 (um grama) de maconha. 3. Condenação à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 4. Pedido de absolvição. Atipicidade material. 5. Violação aos princípios da ofensividade, proporcionalidade e insignificância. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão da ordem. 7. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade material. (HC 127573, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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