JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.938, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFORMA TRABALHISTA. GARANTIA CONTRA A EXPOSIÇÃO DE GESTANTES E LACTANTES A ATIVIDADES INSALUBRES. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial, que questionava a validade de dispositivos da Lei 13.467/2017 em confronto com preceitos relativos à proteção da maternidade e da criança, contra exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados. (ADI 5938 ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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