JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 448.255

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – AI 448.255, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão a ser suprida. 3. Impossibilidade de devolução dos autos à origem para a fixação de base de cálculo para o adicional de insalubridade. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 448255 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00678)
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