- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – AI 727.808, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2. A discussão relativa ao prazo prescricional para propositura da ação de indenização por danos morais derivados da relação de emprego em vigência depende de prévio exame dos fatos e das provas. Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido. (AI 727808 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-06 PP-01347)
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