- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/04/2015
STF – ARE 833.547, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/04/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. RPV. Atualização pelo salário mínimo. Discussão. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF . 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 833547 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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