JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.532

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 174.532, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. Decorrendo a prisão preventiva da participação em roubo a agência bancária, mediante concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, a teor de auto de exibição e apreensão, depoimentos de vítimas e boletim de ocorrência, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade. (HC 174532, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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