- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STF – HABEAS CORPUS 170.147, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – LESÃO CORPORAL – RELAÇÕES DOMÉSTICAS – FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de lesão corporal no âmbito de relações domésticas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
(HC 170147, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.