JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 243.756

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
07/10/2024

STF – HC 243.756, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na gravidade concreta da conduta, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do risco de reiteração delitiva. 2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – ausência de indícios de “dolo mercante”–, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido. (HC 243756 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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