JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 244.021

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – HC 244.021, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de superlotação não contrariada por elementos dos autos. 3. Necessidade de instrução processual. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo improvido. (HC 244021 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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