JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 172.679

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 172.679, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DROGA – APREENSÃO – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se dado a sinalizar a periculosidade do envolvido e viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR – DESCUMPRIMENTO – VIABILIDADE. Ante o descumprimento de medida cautelar diversa, é viável a prisão preventiva. (HC 172679, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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