JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 561.781

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – RE 561.781, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria processual de índole infraconstitucional. 2. Não há falar em ofensa direta ao texto constitucional na aferição de pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto. 4. Agravo regimental improvido. (RE 561781 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00853)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 768.911

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 09/02/2010

EMENTA: DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria relacionada à má interpretação ou inobservância de normas de direito eleitoral material e processual, por ser reflexa a alegada ofensa ao de…

AI 756.781

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 01/06/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV E 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário para debater tema de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação aos arts. 5º, II, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesses casos, apen…

RE 611.027

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO ATINENTE AO CABIMENTO DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de C…

AI 856.181

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/11/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 598.365. 1. Os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, à luz do artigo 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, já restaram analisados no ARE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres B…

AI 548.375

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 02/03/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial. A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 548375 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.