- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – AI 768.911, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para debater matéria relacionada à má interpretação ou inobservância de normas de direito eleitoral material e processual, por ser reflexa a alegada ofensa ao devido processo legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada a pressuposto de admissibilidade de recurso da competência de Corte diversa, no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto. 3. Agravo regimental improvido. (AI 768911 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-08 PP-01717)
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