JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.913

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – RCL 67.913, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. 4. Existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Inexistência de vínculo empregatício. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 5. Aplicabilidade do paradigma a contratos vigentes anteriormente à decisão do STF. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 67913 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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