- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STF – RCL 67.913, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. 4. Existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Inexistência de vínculo empregatício. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 5. Aplicabilidade do paradigma a contratos vigentes anteriormente à decisão do STF. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 67913 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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