JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 802

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
25/03/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 802, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 25/03/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Ação originária. Ordem de repasse mensal a hospital conveniado ao SUS, sob pena de astreintes e bloqueio dos recursos públicos. Alegação de violação do regime de precatório. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. As alegações relacionadas à ausência de dever do Estado de efetuar o repasse a que obrigado por decisão judicial e à ausência de liquidez dos valores apurados na ação originária não se inserem no bojo das matérias sob apreciação em suspensão de segurança. 2. A decisão agravada não faz juízo de valor quanto ao acerto da medida de bloqueio dos valores, apenas considera sobressair “a necessidade de proteção à saúde, à vida e à dignidade, justificando-se a efetivação da medida liminar pela fundamentalidade dos bens jurídicos envolvidos, que estão a reclamar uma proteção maior e mais efetiva do Poder Judiciário”, sem prejuízo de apreciação, no tempo oportuno e pelas vias recursais adequadas, das razões do Estado de Santa Catarina. Manutenção da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (STA 802 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
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