JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
11/12/2019

STF – EXTRADIÇÃO 1.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 11/12/2019

Ementa

Extradição instrutória. 2. Regência pela Lei 13.445/2017 e pelo Tratado de extradição entre o Brasil e o Paraguai (Decreto 16.925/25). 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do CP (homicídio). 4. Dupla punibilidade. Preenchimento dos requisitos. 5. Infundadas alegações da defesa. 6. Pedido de extradição deferido. Entrega do extraditando condicionada ao compromisso do Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição. (Ext 1580, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)
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