JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.138

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – RHC 117.138, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. WRIT MANEJADO NO STJ NÃO CONHECIDO. UTILIZAÇÃO DO HC COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO CABÍVEL. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I – No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada não examinou as questões relativas à fixação da pena-base e ao regime prisional. Desse modo, o pleito a elas referente não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – Esta Turma possui entendimento diverso do esposado pelo órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso ordinário ou extraordinário cabível não obsta sua apreciação. Precedentes. III – Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a decisão atacada e determinar a apreciação do mérito pelo colegiado competente. (RHC 117138, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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