JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.622

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – EXTRADIÇÃO 1.622, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

Extradição instrutória. 2. Nacional uruguaio. 3. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 10.12.1998 e promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014. Requisitos da Lei n° 13.445/2017. 4. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do Código Penal. 5. Dupla punibilidade. 6. Pedido de extradição suficientemente instruído. 6. Pedido de prisão domiciliar indeferido. 7. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição. (Ext 1622, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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