JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.551

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
11/12/2019

STF – EXTRADIÇÃO 1.551, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 11/12/2019

Ementa

Extradição instrutória. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile, promulgado pelo Decreto 5.867, de 3 de agosto de 2006, e pela Lei de Migração – Lei 13.445/2017. 2. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do CP (homicídio). 3. Alegação de impossibilidade de extradição, em virtude de constituição de família no Brasil. Súmula 421 STF. 4. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão para fins de detração. (Ext 1551, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)
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