JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.529

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – RCL 68.529, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI 5.625. Prestação de serviços por meio de pessoa jurídica. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Decisão agravada proferida nos limites necessários ao deslinde da controvérsia com paradigma na ratio firmada pelo Plenário de que “o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170). A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/1988, art. 7º)” (ADC nº 48, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe de 19/5/20 ' grifos nossos). 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 68529 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
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