JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 787.048

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 787.048, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 09/12/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÕES. PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA NA SUCESSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. TEMAS 498 E 809 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 646.721-RG/RS (Tema 498 da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Marco Aurélio, e o RE 878.694-RG/MG (Tema 809 da Repercussão Geral) estabeleceu tese no sentido de que não é legítimo diferenciar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, ou seja, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 787048 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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