JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.140.282

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2020
Data de publicação
08/10/2020

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.140.282, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/10/2020, p. 08/10/2020

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1140282 ED-AgR-ED-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 07-10-2020 PUBLIC 08-10-2020)
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