- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/02/2010
- Data de publicação
- 19/03/2010
STF – MS 25.525, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 19/03/2010
EMENTA: PROVENTOS - ATOS SEQUENCIAIS - REGISTRO - PRAZO DECADENCIAL - ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/99 - ALCANCE. Envolvendo a espécie, considerados atos administrativos em geral, o registro de aposentadoria, descabe cogitar de situação constituída a atrair o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, no que fixa prazo decadencial para a administração pública rever atos praticados. APOSENTADORIA - PROVENTOS - REGISTRO VERIFICADO - ADITAMENTO DE PARCELA - CONTRADITÓRIO - INADEQUAÇÃO. Versando o processo administrativo submetido ao Tribunal de Contas alteração do registro de aposentadoria para aditar-se aos proventos certa parcela, mostra-se dispensável a observância do contraditório. (MS 25525, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-01 PP-00137)
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