JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.872

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/05/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – MS 26.872, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/05/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA - REGISTRO - REVISÃO - ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - LEI Nº 9.784/99 - ADEQUAÇÃO. Em se tratando de ato do Tribunal de Contas da União a alterar situação administrativa constituída, incide o prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. APOSENTADORIA - REGISTRO - GLOSA - OPORTUNIDADE. Não havendo transcorrido, entre o registro da aposentadoria e a glosa do Tribunal de Contas da União, o prazo de cinco anos estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, descabe cogitar de preclusão administrativa. APOSENTADORIA - REGISTRO - REVISÃO - DIREITO DE DEFESA. Surgindo do processo notícia sobre a ciência do beneficiário do registro da aposentadoria revisto, tem-se como observado o devido processo administrativo. APOSENTADORIA - TEMPO DE TRABALHO RURAL. Sendo o sistema de aposentadoria contributivo, cabe exigir, relativamente ao tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições. (MS 26872, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00553 RSJADV out., 2010, p. 40-44)
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