- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STF – RCL 70.368, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO POR SERVIDOR COM DECISÃO INDIVIDUAL TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA VINCULANTE 51. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação. A agravante alega descumprimento da Súmula Vinculante 51, referente ao reajuste de 28,86% concedido aos servidores civis com base nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, após decisão individual que lhe foi desfavorável. II. Questão em discussão 2. A discussão do caso se refere à aplicabilidade da Súmula Vinculante 51. III. Razões de decidir 3. A Súmula Vinculante 51 não possui aderência estrita ao caso, pois trata da extensão do reajuste de 28,86% concedido aos servidores civis, e a decisão reclamada limitou-se ao reconhecimento da coisa julgada em processo individual. 4. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo incabível o revolvimento de fatos e provas nesta via processual. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. __________ Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 51; STF, Rcl 63.667 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 7/3/2024. (Rcl 70368 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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