JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.493

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STF – RCL 73.493, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 55. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposta violação do enunciado da Súmula Vinculante 55. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à Súmula Vinculante 55. III. Razões de decidir 3. A Súmula Vinculante 55 trata da remuneração de servidores inativos, todavia, no caso concreto, o servidor está em atividade. 4. Não há aderência estrita entre a Súmula Vinculante 55 e o ato impugnado, o que, em regra, obsta a procedência da reclamação. 5. A intenção do agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante 55. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 65.880 AgR/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 17/10/2024. (Rcl 73493 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 73.493

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 55. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposta violação do enunciado da Súmula Vinculante 55. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se…

RCL 74.232

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Não cabimento da reclamação com paradigma em súmula sem efeito vinculante ou por suposta ofensa à autoridade de decisão proferida em processo subjetivo do qual não é parte o reclamante. Ausência de identidade material com o paradigma invocado nesta reclamatória. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uniforme quanto ao não cabimento …

RCL 76.152

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. DECISÃO RECLAMADA CUJO RECURSO EXTRAORDIÁRIO E RESPECTIVOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES JÁ FORAM ANALISADOS NO STF. RECLAMAÇÃO MANEJADA PARA INFIRMAR CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO NO TRÂMITE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação que impugna decisão cujo recurso extr…

RCL 81.336

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO RE 606.358/SP (TEMA 257 RG); NO RE 609.381/GO (TEMA 480 RG); NA SÚMULA VINCULANTE 37; E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.590 MC/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir …

RCL 75.033

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA TESE FIRMADA NA ADI 7.685. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO SOMENTE EM CASO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 103-A, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, nos termos do art. 103-A, §3º, da Constituição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.