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Supremo Tribunal Federal

RE 518.813

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – RE 518.813, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de divergência pelos quais se pretende seja reconhecida a divergência entre julgado de Turma e decisão monocrática que determina a subida de recurso extraordinário para melhor exame ou que converta agravo de instrumento em recurso extraordinário. (RE 518813 AgR-EDv-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00754 RF v. 105, n. 406, 2009, p. 414-417 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 168-173)
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