- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – RE 518.813, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de divergência pelos quais se pretende seja reconhecida a divergência entre julgado de Turma e decisão monocrática que determina a subida de recurso extraordinário para melhor exame ou que converta agravo de instrumento em recurso extraordinário. (RE 518813 AgR-EDv-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-04 PP-00754 RF v. 105, n. 406, 2009, p. 414-417 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 168-173)
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