JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 242.473

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – HC 242.473, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Art. 226 do CPP. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos a corroborar a condenação sob o crivo do contraditório. 5. Dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 242473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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