JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.424

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STF – HC 246.424, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Aplicação da causa especial de redução de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, como reflexos no regime prisional e na possibilidade de substituição da pena corporal por sanções restritivas de direitos (art. 44 do CP). II. Questão em discussão 2. Saber se é possível a análise das questões suscitadas diretamente no Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A ausência de manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das matérias veiculadas inviabiliza que elas sejam analisadas no Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 246424 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 246.294

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/10/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO POR COLEGIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Aplicação do percentual máximo estabelecido no art. 33º, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. As questões de mérito apresentadas nesta impetração não foram objeto de julgamento pela Sexta Turma do Superior…

HC 243.396

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se (a) ilicitude da prova, ao argumento de violação domiciliar; e, subsidiariamente, (b) a presença dos requisitos da causa de diminuição …

HC 265.661

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DETERMINAR QUE O STJ PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO ESPELCIAL. INVIABILILDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de obter a aplicação da causa especial de …

HC 266.272

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO C…

HC 246.653

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.