- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STF – RCL 69.572, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 25/10/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Contrato de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma. Possibilidade. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de contratação. 5. No caso concreto, existe acordo entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Deferida a justiça gratuita. (Rcl 69572 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.