JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 782

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 782, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/11/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Pretendida cassação de liminar que impôs obrigações a uma empresa concessionária de serviço público. Inexistência de matéria constitucional. Ausência de requisitos legais a ensejar a revisão da decisão proferida na origem. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. A decisão que se pretende ver suspensa não foi proferida com fundamento constitucional, fato a impossibilitar a análise do pleito pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O instituto da suspensão de segurança deve ser manejado segundo os requisitos previstos na lei de regência, sendo certo que concessionárias de serviço público apenas podem lançar mão desse instituto quando atuam na estrita defesa do interesse público. 3. Impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental não provido. (STA 782 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 778

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 24/05/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Pleito deduzido por pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público. Admissibilidade apenas em hipótese de atuação na estrita defesa do interesse público. Não ocorrência. Agravo regimental provido. 1. As pessoas jurídicas de direito privado apenas podem apresentar pedidos de suspensão de liminar quando atuam na defesa estrita do interesse público. Precedentes. 2. No presente caso, ao revés, pret…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 135

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 20/11/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Alegação de ofensa ao regime de precatórios. Inexistência. Grave lesão à ordem e à economia públicas não evidenciada. Tentativa de utilização da via como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. (STP 135 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019)

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.102

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 11/11/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Pretendida concessão de efeito ativo. Impossibilidade. Ausência de requisitos legais que ensejem a revisão da decisão proferida na origem. Matéria, ademais, já definitivamente assentada em outro processo. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O instituto da suspensão de segurança deve ser manejado segundo os requisitos previstos na lei de regência e não pa…

AG.REG. NA EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 811

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 05/11/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Concessão de liminar pelo tribunal de origem para suspender revisão extraordinária de tarifa básica de pedágio. Potencial violação da ordem pública. Demonstração da imposição de novas obrigações à concessionária. Comprovação da redução do número de acidentes na rodovia com as medidas. Concessão da suspensão pela decisão agravada para manter a majoração do pedágio. Agravo regimental não provido. 1. A ampliação das obr…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 807

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 14/02/2020

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Princípio da separação dos Poderes. Tese de repercussão geral formada no RE nº 592.581/RS (Tema 220). Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.