JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.102

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
04/12/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.102, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/11/2019, p. 04/12/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Pretendida concessão de efeito ativo. Impossibilidade. Ausência de requisitos legais que ensejem a revisão da decisão proferida na origem. Matéria, ademais, já definitivamente assentada em outro processo. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O instituto da suspensão de segurança deve ser manejado segundo os requisitos previstos na lei de regência e não para a concessão de efeito ativo. 2. Questão, ademais, já definitivamente resolvida em autos de ação semelhante (SS nº 5.100), ajuizada pelo Estado de Sergipe. 3. Impossibilidade de utilização desta ação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental não provido. (SS 5102 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.262

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 20/12/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Pedido de contracautela em controle concentrado de constitucionalidade exercido por tribunal estadual. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.333

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 03/03/2020

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de matéria constitucional. Revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos de referência. Impossibilidade de se fazer uso do instituto da suspensão como sucedâneo de recurso. Precedentes. Agravo regimental não provido. (SS 5333 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 16-03-2020 PUBLIC 17-03-2020)

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.224

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 10/05/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de demonstração de lesão à ordem ou à segurança públicas em razão de decisão liminar que assentou a insubsistência dos motivos que justificaram a decisão administrativa. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.190

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente) · j. 02/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO DE EFEITO ATIVO NA SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO A SER SUSPENSA. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (SS 5190 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.320

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 13/12/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão que negou seguimento ao pedido. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A hipótese relativa à situação pessoal de uma única servidora pertencente ao quadro funcional da instituição autora do pedido de suspensão não configura risco de lesão à ordem ou à economia públicas, senão unicamente risco para a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.