SS 3.026
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada de que os argumentos do requerente têm nítida natureza recursal e não são suficientes para justificar a utilização da presente via excepcional. Agravo Regimental a que se nega provimento. (SS 3026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 P…