JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.024

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – RCL 80.024, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMA 800 REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em sede de reclamação, manteve a aplicação da sistemática da repercussão geral em acórdão de origem que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão da Turma Recursal de origem, que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 800 da repercussão geral, configura teratologia ou usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a justificar o provimento da reclamação. III. Razões de decidir 3. A decisão do juízo de origem está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do Tema 800 da repercussão geral, que exige prequestionamento específico e fundamentação sobre a relevância para admissão de recurso extraordinário em Juizados Especiais. 4. Não se configura usurpação de competência quando o Tribunal de origem, com fundamento em paradigma firmado em repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, uma vez que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das cortes de origem. 5. A reclamação constitucional não se presta para questionar o acerto da decisão do Tribunal de origem que, aplicando precedente desta Corte em repercussão geral, inadmite recurso extraordinário, salvo em casos de manifesta teratologia, o que não se verifica na hipótese. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 80024 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 82.249

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental na reclamação. Agravo do art. 1042 interposto em face de acórdão que manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário com base em precedente da repercussão geral. Tema 800. Inadmissibilidade do Agravo. Ausência de usurpação da competência do STF. Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada em fac…

RCL 74.169

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ADI 2.970. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL . NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Reclamação em face de decisão que teria contrariado o decidido no Tema 800 da sistemática da repercussão geral, além da decisão proferida na ADI 2.970…

RCL 74.169

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ADI 2.970. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL . NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Reclamação em face de decisão que teria contrariado o decidido no Tema 800 da sistemática da repercussão geral, além da decisão proferida na ADI 2.970…

RCL 82.672

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 339 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação de tema da sistemática da repercussão geral. 2. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a constatação de inexistência de usurpação da competência do Supremo Trib…

RCL 45.825

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 800). APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. 1. Impossibilidade de reexame, pelo Supremo, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em casos de teratologia. Circunstância inexistente no caso. 2. Não há como alegar usurpação de competência do Supremo em apreciar recurso extraordinário que teve o seguimento negado por decisão limitada a dar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.