JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
16/12/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 16/12/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime do art. 213 do CP. 3. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Inocorrência. Decisão devidamente baseada na gravidade concreta do delito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 173981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 13-12-2019 PUBLIC 16-12-2019)
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