JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.673

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
17/12/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.673, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 06/12/2019, p. 17/12/2019

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Interno em Ação Rescisória. Extensão de aumento concedido a militares a servidores civis. Ausência de compensação com reajustes anteriores. Matéria não apreciada pelo acórdão rescindendo. Recurso desprovido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, tendo em vista que a matéria arguida não foi analisada por esta Corte. 2. A agravante reitera que o acórdão rescindendo, que estendeu aos servidores civis aumento que havia sido concedido a militares, deixou de promover a compensação com reajustes anteriormente concedidos a servidores civis. 3. A matéria debatida na ação rescisória não foi apreciada pelo acórdão rescindendo e, por isso, a ação não pode ser conhecida pelo STF. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AR 1673 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 16-12-2019 PUBLIC 17-12-2019)
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