JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO RESCISÓRIA 1.723

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STF – AÇÃO RESCISÓRIA 1.723, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

Ação rescisória. 2. Extensão aos servidores públicos civis do aumento de 28,86%, que beneficiou todos os militares. 3. Compensação. Inexistência, na decisão rescindenda, de pronunciamento quanto ao pedido atinente ao dispositivo legal que se alega violado. 4. Não cabimento de ação rescisória sob esse fundamento. 5. Condenação das demandadas ao pagamento de honorários advocatícios pro rata. (AR 1723, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.673

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/12/2019

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Interno em Ação Rescisória. Extensão de aumento concedido a militares a servidores civis. Ausência de compensação com reajustes anteriores. Matéria não apreciada pelo acórdão rescindendo. Recurso desprovido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, tendo em vista que a matéria arguida não foi analisada por esta Corte. 2. A agravante reitera que o acórdão rescindendo, que estendeu aos servidores …

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.937

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo Regimental em Ação Rescisória. 2. Administrativo. Extensão a servidor civil do índice de 28,86%, concedido aos militares. 3. Juizado Especial Federal. Cabimento de ação rescisória. Preclusão. Competência e disciplina previstas constitucionalmente. Aplicação analógica da Lei 9.099/95. Inviabilidade. Rejeição. 4. Matéria com repercussão geral reconhecida e decidida após o julgamento da decisão rescindenda. Súmula 343 STF. Inaplicabilidade. Inovação em sede recursal. Desc…

AÇÃO RESCISÓRIA 1.622

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/08/2021

Ação rescisória. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Erro de fato. Inadequação da rescisória. 4. Erro de fato pressupõe não ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito, considerada a decisão rescindenda. Não preenchimento dos requisitos legais. 5. Violação ao art. 201, § 2º, da Constituição, em sua redação originária, bem como ao art. 58 do ADCT. Ocorrência. 6. Procedência, em parte, da ação rescisória para rejulgar o RE 236.736. 7. Juízo rescisório. Rej…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.981

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/02/2018

Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR MILITAR. ISONOMIA. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA VIA. REAJUSTE DE 28,86% DEVE SER CONCEDIDO A TODOS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. EXTENSÃO AOS MILITARES QUE RECEBERAM AUMENTO VÁRIAVEL INFERIOR AO PERCENTUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O enunciado da Súmula 343/STF não configura a hipótese dos autos, uma vez que sua aplicaç…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.833

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/08/2021

Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Ação rescisória proposta contra acórdão-paradigma da sistemática da repercussão geral. RE-RG 976.610. Tema 984. 4. Não cabimento de ação rescisória. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 6. Princípio da dialeticidade. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 7. Agravo interno não conhecido. 8. Honorários advocatícios a cargo dos autores. (AR 2833 AgR, Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.