JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.514.113

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – ARE 1.514.113, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Município. Isenção de pagamento de pedágio. Ausência de prequestionamento. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Súmulas 279, 282, 356 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O art. 150, VI, da Constituição, apontado como violado, carece do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da referida norma. Além disso, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento. Incidem no caso as Súmulas 282 e 356/STF. Precedentes. 5. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal de origem, necessária seria a análise das cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1514113 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.520.260

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Pedágio. Preço público. Ofensa contratual. Súmulas 279 e 454/STF. Recurso que não Ataca Todos os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conheci…

RE 1.520.260

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Pedágio. Preço público. Ofensa contratual. Súmulas 279 e 454/STF. Recurso que não Ataca Todos os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conheci…

ARE 1.508.264

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agra…

ARE 1.473.153

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/11/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA. CUSTOS COM APARELHAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. INCLUSÃO NA TARIFA DO PEDÁGIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinári…

ARE 1.544.615

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa administrativa. Natureza não tributária. Índice de atualização monetária. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preench…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.