JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 243.548

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – RHC 243.548, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Substituição de testemunha que está impossibilitada de comparecer. Possibilidade. Ausência de lawfare acusatório. 3. Agravante com condenação anterior. Foragido. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818/SC, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, Ata de julgamento publicada no DJe 1º.9.2020). 5. Agravo improvido. (RHC 243548 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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