JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.503.467

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – ARE 1.503.467, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANTENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2 Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja provido o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina. II. Questão em discussão 2. Previsão legal de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. III. Razões de decidir 3. Moléstia Grave. Aposentadoria por invalidez. Óbice na súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental desprovido. Jurisprudência relevante citada: AI 566758-AgR, RE 896710-AgR (ARE 1503467 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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