JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 173.382

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STF – HABEAS CORPUS 173.382, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO. Ante a materialidade e comprovada a autoria, é inadequada a absolvição. (HC 173382, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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