JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.010

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.010, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto. Quantum da pena inferior a 8 anos (art. 33, § 2º, b, do Código Penal). Ausência de fundamentação que justifique o regime fechado. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 196010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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