JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 722.883

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
09/05/2013

STF – ARE 722.883, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 09/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados na petição do agravo de instrumento todos os fundamentos da decisão em que não se admitiu o apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 722883 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2013 PUBLIC 09-05-2013)
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