ARE 721.519
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/04/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 721519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)