JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 174.653

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 174.653, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – REINCIDÊNCIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. Não caracteriza sobreposição a valoração, na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial negativa, de condenação transitada em julgado não utilizada como agravante. (HC 174653, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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