JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 175.151

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
05/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 175.151, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 05/11/2020

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. QUALIFICADORAS – PLURALIDADE – VALORAÇÃO – DUPLA TOMADA – AUSÊNCIA. Reconhecidas, pelo Júri, duas qualificadoras, a consideração de uma delas na fixação da pena-base, não caracteriza dupla tomada. (HC 175151, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
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