JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 169.576

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 169.576, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação de crime previsto no Código Penal Militar. (HC 169576, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 135.677

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/11/2018

COMPETÊNCIA – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar – inteligência dos artigos 124 da Constituição Federal e 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar. (HC 135677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Prime…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 168.607

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/10/2020

CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. (RHC 168607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)

HABEAS CORPUS 176.404

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/02/2020

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A extinção da pretensão executória, pelo indulto, não prejudica a admissão da impetração quando voltada à cassação do título condenatório, envolvidos a primariedade e os bons antecedentes do paciente. CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação de crime previsto no Código Penal Militar. (HC 176404, Relator(a): MARCO AURÉLIO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.