JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 168.607

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/12/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 168.607, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 16/12/2020

Ementa

CRIME MILITAR – FORÇA – DESLIGAMENTO – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, a Força surge neutro quanto à tipificação penal militar. (RHC 168607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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