JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 135.677

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 135.677, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 01/03/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar – inteligência dos artigos 124 da Constituição Federal e 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar. CRIME MILITAR – DESLIGAMENTO DA FORÇA – NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do delito, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime no Código Militar. (HC 135677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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