JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.238

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.238, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de mandato. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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