JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 803.037

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – AI 803.037, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 6º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO DÁ ORIGEM A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A repercussão geral da matéria constitucional pressupõe a superação dos requisitos de admissibilidades do recurso extremo, o que não ocorreu na espécie. 2 . In casu, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de revista por ter concluído que o agravante não superou os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 6º, da CLT, e, nesse quesito, o recurso possui óbice intransponível para a sua cognição. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado segundo o qual a aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista tem índole processual, o que não desafia a via extraordinária por se tratar de matéria infraconstitucional. Precedentes: AI 800.184–AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 17/09/10, e AI 732.520–AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 17/04/09. 4 . Agravo regimental desprovido. (AI 803037 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-03 PP-00609)
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