JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 801.051

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
13/05/2011

STF – AI 801.051, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 13/05/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. ACORDO COLETIVO E POLÍTICA SALARIAL SUPERVENIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 6º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO DÁ ORIGEM A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A repercussão geral da matéria constitucional pressupõe a superação dos requisitos de admissibilidades do recurso extremo, o que não ocorreu na espécie. 2 . In casu, o Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de revista por ter concluído que o agravante não superou os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 6º, da CLT, e, nesse quesito, o recurso possui óbice intransponível para a sua cognição. 3. Os requisitos de admissibilidade do recurso de revista tem índole processual, o que não desafia a via extraordinária a aferição dos mesmos por se tratar de matéria infraconstitucional. Precedentes: AI 800.184AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 17/09/10, e AI 732.520AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 17/04/09. 4 . Agravo regimental desprovido. (AI 801051 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011 EMENT VOL-02521-02 PP-00258)
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